Preciso de remédio de alto custo, o que fazer para conseguir?






A Constituição Federal diz em seu artigo 6o : “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

Bem como no artigo 23, inciso II, diz que a saúde é responsabilidade da União. Estado e Municípios.

A Constituição não para por ai e diz:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Podemos extrair que o Poder Público é responsável pela saúde de toda a população, mas na prática nem sempre é assim, muitas pessoas ficam aguardando em filas por remédios de alto custo sem nenhuma resposta ou têm o seu pedido negado.

A pessoa que precisa de um remédio de alto custo deve ter um laudo médico e receita médica especificando o remédio necessário, sua patologia etc. É bom que tenha o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser feito em um posto básico de saúde. Após providenciar esses documentos, vá até a unidade de sua cidade ou estado responsável por receber os pedidos de remédio de alto custo, com a cópia de seus documentos pessoais e comprovante de endereço, peça uma cópia do seu pedido ou o número do protocolo, para que possa acompanhar a solicitação.

Caso demore muito ou caso lhe seja negado o remédio de alto custo é possível ainda administrativamente fazer um requerimento para Secretária de Saúde, onde deve apresentar que fez o pedido no local adequado e que preenche os requisitos para a concessão do remédio, ou, para reclamar a demora na análise do caso.

Por fim, se permanecer sem respostas ou se lhe for negado o remédio ou tratamento, o cidadão deverá contratar um advogado para dar entrada em um processo judicial para conseguir o remédio ou o tratamento, lembrando que para entrar na justiça é requisito a tentativa administrativa antes.

Em caso que o remédio ainda não é reconhecido pela ANVISA, é possível também fazer o pedido administrativo que provavelmente será negado e posteriormente propor a ação judicial, em alguns casos os juízes concedem, pois, fica provado que é o único tratamento disponível para o paciente.

Para mais informações pode entrar em contato no e-mail: pitagoraslacerda@hotmail.com

Pitágoras Lacerda dos Reis - Advogado


Pitágoras Lacerda dos ReisPROEspecialista em Direito do Consumidor
Advogado, especialista em direito do consumidor, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-GO Triênio 2013/2015, foi representante da OAB-GO nos Conselhos de Usuários da GVT e Nextel na região Centro-Oeste para o triênio 2014/2016. Membro do Conselho de Usuários da TIM região Centro-Oeste (2017/2019), membro do Terço dos Homens. Telefone 62-994041294 E-mail: pitagoraslacerda@hotmail.com